Aumento de mais 120% em tarifas de pedágio da Concebra é legal, diz ANTT

De acordo com a Agência, o reajuste levou em conta os investimentos e os valores indenizáveis devidos à concessionária que não haviam sido amortizados no contrato original. Justiça Federal ainda não se manifestou

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Desde segunda-feira (11), os promotores Hélio Telho Correa Filho e Mariane Guimarães de Mello Oliveira, do Ministério Público Federal de Goiás, requereram a intimação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), para, no prazo de 72h, se manifestar a respeito dos pedidos de tutela de urgência que se seguem, nos termos do art. 2º da Lei nº 8437/92, a respeito do aumento abusivo das tarifas de pedágio da Triunfo Concebra, responsável pelas rodovias BR-060, BR-153 e BR-262, que tiveram reajustes de mais de 120%, desde à 0h do dia 3 de fevereiro deste ano.

Os novos valores foram definidos em reunião extraordinária da ANTT, quando foi aprovado o 2º Termo Aditivo da relicitação envolvendo a empresa.

Na ocasião, a ANTT informou que da mesma forma, começa a valer também, a partir de 0h deste domingo, o segundo termo aditivo ao contrato de concessão, firmado entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Concebra, que estabelece obrigações relativas à relicitação do trecho concedido da BR-060/153/262/DF/GO/MG.

Diante disso, os procuradores da República postularam, em sede de TUTELA DE URGÊNCIA, a suspensão da eficácia da sub cláusula 5.1 do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, quanto aos valores de pedágio a serem praticados no complexo BR 060/153/262/DF/GO/MG; adotando-se como tarifa praticada, para os veículos da Categoria 1, os valores descritos na subcláusula 5.2 e, para os veículos das Categorias 2 a 9; os valores descritos na subcláusula 5.2, acrescidos dos Página 31 de 33 Assinado digitalmente ação de ajuizamento.

O Estradas manteve contato com o MPF para saber se há alguma posição da Justiça Federal a respeito da suspensão do reajuste, bem como da cobrança. Por meio de sua assessoria de imprensa, o MPF informou que não obteve nenhuma resposta até esta quinta-feira (14).

A reportagem também entrou em contato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para obter o esclarecimento. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Agência enviou uma nota oficial, na qual explica os motivos do aumento. Veja na íntegra:

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) relembra que o trecho concedido para a Triunfo Concebra está em processo de relicitação e esclarece que os valores de tarifa praticados, previstos no Termo Aditivo, além de considerarem os investimentos como passarelas, obras de recuperação de pavimento e estrutura, consideram também os valores indenizáveis devidos à concessionária que não haviam sido amortizados no contrato original.

Vale ressaltar que a atual concessionária que pediu a devolução amigável, fica obrigada a manter os serviços de manutenção na rodovia até a conclusão da nova licitação, da qual não poderá participar.

A Agência também ressalta que tem inspecionado mensalmente o trecho concedido da Concebra, com base no previsto no Termo Aditivo que trata da relicitação, além de contar com empresa supervisora contratada para apoiar em serviços técnicos especializados de engenharia consultiva. Desde a assinatura do Termo Aditivo, em junho de 2021, foram emitidos mais de 140 Termos de Registro de Ocorrências (TRO) nos mais diversos pontos da rodovia, a fim de que a concessionária corrija as irregularidades apontadas. A ANTT também conta com empresa especializada que acompanha o processo de relicitação.

Os estudos de recilitação estão em progresso. Inicialmente, a previsão é que o edital da BR-060/153/262/DF/GO/MG seja publicado no primeiro trimestre de 2023 e o leilão realizado no segundo trimestre do mesmo ano.

Fonte: Estradas
15/07/2022